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Dado oficial do INPI

BONGIORNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONGIORNO

ST13

BR500000006971725

Classe

30

Pedido

006971725

Registro

006971725

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/79
  6. Extinto25/08/89

Registro concedido em 25/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/12/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/05/1978

Data de registro

25/08/1979

Data de expiração

25/08/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAUDUCCO & CIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1047

26/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO PROVA DE USO (POR DELEG. DE COMP. - PORT.104/88) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 964

11/04/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 905

23/02/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 886

13/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 833

07/10/1986

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 780

01/10/1985

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 744

22/01/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 727

25/09/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BONGIORNO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.