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Brasil006968910

BR500000006968910

SMS CONCAST AG

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Figurativa
BR500000006968910

Andamento no INPI

  1. Extinto17/03/20

Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de engenhariaSevviços de montagem. serviços de engenhariaSevviços de montagem

Classe 42

Serviços de engenhariaSevviços de montagem. serviços de engenhariaSevviços de montagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140045591 (17/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SMS CONCAST AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/12/2011

RPI 2136

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

21/07/2009

RPI 2011

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI Nº 2006 DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA FIGURATIVA ( ETIQUETA ) ILEGIVEL.

16/06/2009

RPI 2006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/1999

RPI 1488

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/06/1999

RPI 1486

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

05/03/1991

RPI 1057

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN

13/02/1990

RPI 1006

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

10/12/1985

RPI 790

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

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