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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2127
11/10/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2127
11/10/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1498
21/09/1999
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1486, DE 26.06.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
RPI 1498
21/09/1999
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1475, DE 13.04.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA
RPI 1486
29/06/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1475
13/04/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1460, DE 09/12/98, EM VISTA DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA NO PRAZO.
RPI 1475
13/04/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1222
03/05/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1187
31/08/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA
RPI 1166
06/04/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UTILPLAST INDÚSTRI, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/GO) PET (SP) 028961, DE 17/08/92 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1144
03/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1123
09/06/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1072
18/06/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1072
18/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1014 DE 17/04/90 , TENDO EM VISTA A PETICAO 03695 DE 01/09/88 , PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1067
14/05/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. EM CONSEQUÕENCIA DEVE SER PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO DA RPI 950 , DE 03/01/89. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPEDIDO DE 30/06/86 / A 30/06/88 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA , OBJ. DO REG. CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UTILPLAST INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/GO) PET.(SP) 26021, DE 30/06/88 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 950
03/01/1989
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