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MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 1435
23/06/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ADILSON DE SOUZA PENA
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 1435
23/06/1998
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1394
19/08/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1340
06/08/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1310
09/01/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. *ADILSON DE SOUZA
RPI 1268
21/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUEMNTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE 12/08/91 A 12/08/93, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1238
23/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA
RPI 1228
14/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: SWELL INDÚSTRIA , COMÉRCIO E REPRESENTACÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 027372 DE 12/08/93 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1215
15/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1056
26/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOLEDO & ASSOCIADOS-COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP). *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1002
16/01/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 773
13/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 751
12/03/1985
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