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Dado oficial do INPI

SUNTORY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNTORY

ST13

BR500000006961096

Classe

38, 41

Pedido

006961096

Registro

006961096

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/79
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/10/1973

Data de registro

10/08/1979

Data de expiração

10/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SUNTORY HOLDINGS LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850110052882 (28/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORGANIZAÇÕES M. MENDES HOTÉIS LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2444

07/11/2017

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850110052882, DE 28/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2180

16/10/2012

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(WB) 850120024421, DE 28/02/2012, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. THALITA DE MARCO VANI

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. ELETRÔNICA 810110447849, DE 26/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2138

27/12/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 2107 DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2120

23/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2107

24/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUNTORY LIMITED

RPI 2084

14/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN

RPI 1043

27/11/1990

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

    CNPJ 17.530.779/0001-50 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2020–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUNTORY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.