IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190118439 (01/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAÇONNABLE SARL Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2521
30/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/07/1979 e em vigor até 25/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800190118439 (01/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAÇONNABLE SARL Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160251636 (09/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: FAÇONNABLE SARL
RPI 2463
20/03/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2083
07/12/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FAÇONNABLE SAS (NOME ALTERADO)
RPI 2026
03/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1758
14/09/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1728
17/02/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIETE AIRPORT
RPI 1725
27/01/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIA VENETO ROUPAS LTDA
RPI 1506
16/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JACQUES LABRUNIE.
RPI 1425
14/04/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1267
14/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1238
23/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ALBERT GOLDEBERG E JEAN - PIERRE BENAYM. (FR) OET(RJ)008657 DE 18/03/93 INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1216
22/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAGS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1162
09/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. DAVID DO NASCIMENTO*
RPI 1141
13/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1032
11/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1008
06/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1006
13/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 937
04/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 888
27/10/1987
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