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Dado oficial do INPI

DIPAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIPAM

ST13

BR500000006959156

Classe

30

Pedido

006959156

Registro

006959156

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/79
  6. Extinto28/08/01

Registro concedido em 25/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/06/1978

Data de registro

25/07/1979

Data de expiração

25/07/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIPAM DISTRIB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MONTEIRO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1599

28/08/2001

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1168

20/04/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE FOTOCOPIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS NA PETIÇCÃO DE RECURSO, DE FORMA LEGÍVEL *INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDA.

RPI 1141

13/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA

RPI 1077

23/07/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1005

06/02/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA.

RPI 1004

01/02/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 964, DE 11/04/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

RPI 1004

01/02/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

RPI 964

11/04/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

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