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Dado oficial do INPI

PIU BELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIU BELLA

ST13

BR500000006957617

Classe

25

Pedido

006957617

Registro

006957617

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/79
  6. Extinto31/07/01

Registro concedido em 25/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/07/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/03/1978

Data de registro

25/07/1979

Data de expiração

25/07/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCA GORBERG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1595

31/07/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ADVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1209

01/02/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1182

27/07/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: INDÚSTRIA DE CALÇADOS PIU BELLA LTDA (BR/RS) PET(RS) 000183 DE 14/01/93 INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

RPI 1165

30/03/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1006

13/02/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PIU BELLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.