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Brasil006955991

VAQUERO

OS VAQUEIROS LTDA ME.

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/07/29

Registro concedido em 25/07/1979 e em vigor até 25/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180382155 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OS VAQUEIROS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180230747 (09/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OS VAQUEIROS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130110957 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Cessionário: OS VAQUEIROS LTDA ME.

03/01/2012

RPI 2139

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

EXCLUÍDOS DA BASE OS SUBITENS 20 E 60 DA CLASSE NACIONAL 25, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2113, DE 05/07/2011.

05/07/2011

RPI 2113

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO, NAS CLASSES NACIONAIS 25.20 E 25.60. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA A CLASSE NACIONAL 25.10.

02/02/2010

RPI 2039

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/11/2000

RPI 1557

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO (CONTESTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE). RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

05/10/1999

RPI 1500

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/11/1998

RPI 1452

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. OLIVEIRA E VAQUERO LTDA(BR/SP)-PET.(SP) 026284, DE 29/06/98.

14/05/1991

RPI 1067

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

14/05/1991

RPI 1067

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

06/03/1990

RPI 1008

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI