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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1599
28/08/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1599
28/08/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BARUERI/SP - PROC Nº 38/95 - PROC/INPI Nº 3881/99.
RPI 1541
18/07/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 1095
26/11/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074 DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 1095
26/11/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1074
02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃP CPNCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA E NO CODIGO DE PRODUTO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1074
02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1006 DE 13/02/90 POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1065
30/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADVOGADO
RPI 1006
13/02/1990
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