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Dado oficial do INPI

RAROS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAROS

ST13

BR500000006949010

Classe

3

Pedido

006949010

Registro

006949010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/79
  6. Vigente25/06/29

Registro concedido em 25/06/1979 e em vigor até 25/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/09/1978

Data de registro

25/06/1979

Data de expiração

25/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAROS AGRO INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369942 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190234532 (24/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190205220 (02/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2541

17/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190234532 (24/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa; OU 2 - Prove possuir direito a desconto conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.

RPI 2536

13/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN

RPI 1194

19/10/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1172

18/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATÓRIO VANTAGE DO BRASIL LTDA(BR/PR) PET (PR) 002406 DE 15/07/92 * INT. MOMSEN

RPI 1135

01/09/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1006

13/02/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 795

14/01/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

06/08/1985

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