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Dado oficial do INPI

ARTE E DECORAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE E DECORAÇÃO

ST13

BR500000006947530

Classe

16

Pedido

006947530

Registro

006947530

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/78
  6. Extinto05/09/95

Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/09/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

27/01/1977

Data de registro

25/09/1978

Data de expiração

25/09/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EFECÊ EDITORA LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET (SP) 021850DE 05/07/95 * INT ADOLPHO CARVALHO

RPI 1292

05/09/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1276

16/05/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO RE GISTRO CADUCANDO NO PERIODO DE 11/05/91 À 11/05/93 *INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1245

11/10/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG. A. R. & T. EDITORES LTDA(SP)PET(SP)13931 DE 11/05/93 *INT. PAULO C.OLIVEIRA

RPI 1191

28/09/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1157

02/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEIDA PUBLICADA NA RPI 1119, DE 12/05/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1157

02/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1079 , DE 06/08/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO E NA APRESENTAÇAO DA MARCA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1079

06/08/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1057

05/03/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1006

13/02/1990

Proteção contínua da sua marca

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