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Dado oficial do INPI

DANUBIO AZUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANUBIO AZUL

ST13

BR500000006946666

Classe

30

Pedido

006946666

Registro

006946666

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/79
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 25/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/01/1974

Data de registro

25/06/1979

Data de expiração

25/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS ALIMENTICIOS CRISPETES LIMITADA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2688

12/07/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810060000993 (11/09/2006) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARLA FOODS AMBA Procurador: PAULO DE TARSO CASTRO BRANDÃO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2676

19/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18090042943 (14/09/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS CRISPETES LIMITADA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que não foram anexadas as notas fiscais citadas na manifestação.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190067430 (21/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CRISPETES LTDA Procurador: FLAVIO ALVES COSTA

RPI 2518

09/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810060000993 (visualizar no Portal INPI), de 11/09/2006

RPI 2010

14/07/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1493

17/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1027

07/08/1990

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DANUBIO CARVALHO E CIA LTDA - EPP

    CNPJ 94.306.685/0001-42 · BAGÉ/RS

    89 filmes publicitários · 2013–2026

  • DANUBIO CARVALHO E CIA LTDA - EPP

    CNPJ 94.306.685/0004-95 · BAGÉ/RS

    9 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.