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Dado oficial do INPI

SYSMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYSMEX

ST13

BR500000006945490

Classe

16

Pedido

006945490

Registro

006945490

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/79
  6. Extinto10/05/09

Registro concedido em 10/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/07/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

18/04/1978

Data de registro

10/05/1979

Data de expiração

10/05/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1748

06/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1513

04/01/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE EFETIVO DE USO DA MARCAS NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI

RPI 1418

25/02/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

15/03/96, CONTENDO EM VISTA CADUCANDA ASSINALANDO OS PRODUTOS DA CLASSE 16.50 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1366

04/02/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. G SHIL-LA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 009734, DE 15/03/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1339

30/07/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1027

07/08/1990

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