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Dado oficial do INPI

SENZALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENZALA

ST13

BR500000006945180

Classe

38, 41

Pedido

006945180

Registro

006945180

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/79
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 10/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

02/05/1978

Data de registro

10/06/1979

Data de expiração

10/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER LANCHONETE BLUE LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2081

23/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1948

06/05/2008

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 50 DA CLASSE 38. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 60.

RPI 1918

09/10/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MOTEL SENZALA LTDA ( RS )

RPI 1522

08/03/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1507

23/11/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS EM TODOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE IDENTIFIQUE OS SERVIÇOS DA CLASSE 38 ITENS 30, 50 E 60

RPI 1412

13/01/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MOTEL SENZALA LTDA (BR/RS) PET.(RS) 003493, DE 28/06/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1358

10/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY

RPI 1167

13/04/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. VERTICAL MARCAS DE PATENTES S/C LTDA

RPI 1145

10/11/1992

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC EXISTENTE ENTRE O REGISTRO DE MARCA E AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA COMPROVAR O USO DA MARCA E APRESENTE CÓPIA DO CGC ATUALIZADO.*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGACAO DE CADUCIDADE REC CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME/BR/SP) *INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA

RPI 1041

13/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

CITY PATENTES E MARCAS E LTDA.

RPI 1017

08/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PER'IODO DE 04/11/86 À 04/11/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 992

24/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 045069 , DE 04/11/88 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 950

03/01/1989

Proteção contínua da sua marca

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