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Dado oficial do INPI

WIGG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WIGG

ST13

BR500000006942776

Classe

29

Pedido

006942776

Registro

006942776

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/79
  6. Extinto27/04/10

Registro concedido em 10/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/06/1977

Data de registro

10/06/1979

Data de expiração

10/06/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar, frutas, verduras, legumes e cereais, gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE DO REGISTRO.

RPI 1864

26/09/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1555, DE 24/10/2000, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1603

25/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEAL SANTOS PESCADOS S A, RETIFICAÇÃO DA RPI 1550 DE 19/09/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1557

07/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEAL SANTOS PESCADOS S A

RPI 1550

19/09/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA.

RPI 1444

25/08/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEAL SANTOS ALIMENTOS LTDA (RS) *INT MOMSEN.

RPI 1398

16/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.LEAL SANTOS PESCADOS S.A (BR/RS) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1356

26/11/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1057

05/03/1991

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

29.10 , 29.30 , 29.40 E 29.50 *INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1006

13/02/1990

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