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Dado oficial do INPI

MOUSON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOUSON

ST13

BR500000006942261

Classe

3

Pedido

006942261

Registro

006942261

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/79
  6. Extinto05/08/97

Registro concedido em 10/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

05/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/11/1975

Data de registro

10/06/1979

Data de expiração

10/06/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA.

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1392

05/08/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1362

07/01/1997

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM ESCALA COMERCIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1342

20/08/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ JADE COSMETIC GMBH (DE) PET (RJ) 020102 DE 22/06/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1301

07/11/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1268

21/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1236

09/08/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 969 DE 16/05/89. PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1139

29/09/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS° DE SUA TITULARIDADE. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1139

29/09/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1085

17/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

RPI 1084

10/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JADE COSMETIC GMBH (DE) PET.(RJ) 022338 , DE 30/06/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1065

30/04/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1039

30/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA 23 PROCESSOS DA TITULAR, *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 969

16/05/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 765

18/06/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 745

29/01/1985

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