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Dado oficial do INPI

JACARANDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACARANDA

ST13

BR500000006941893

Classe

38, 41

Pedido

006941893

Registro

006941893

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/79
  6. Extinto03/10/95

Registro concedido em 10/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

05/06/1973

Data de registro

10/06/1979

Data de expiração

10/06/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1296

03/10/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOÃO B.MARCONDES

RPI 1262

07/02/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JACARANDÁ VIAGENS E TURISMO LTDA (BA) PET(BA) 000296 DE 24/03/94 *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1232

12/07/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1023

19/06/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JACARANDA ou a sua marca.

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