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Brasil006940692

FREE WAY

TRANSPORTADORA FREE WAY LTDA

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/01/20

Registro concedido em 25/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

14/01/2020

RPI 2558

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/05/2012

RPI 2159

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/08/1999

RPI 1493

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/04/1991

RPI 1063

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA *INT. TRANSPORTADORA FREE - NAY LTDA

18/12/1990

RPI 1046

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. CLAUDIO L PIMENTEL

21/11/1989

RPI 996

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT CLAUDIO L PIMENTEL

21/11/1989

RPI 996

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT CLAUDIO L PIMENTEL

20/09/1988

RPI 935

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

22/09/1987

RPI 883

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550