IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2510
12/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2482
31/07/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso
RPI 2289
18/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2079
09/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1713
04/11/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1712
28/10/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1617
02/01/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1540
11/07/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. USINA NOVA AMERICA S/A. (BR/RJ); PET. (RJ) 010733, DE 25/03/96.
RPI 1499
28/09/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. G. PACHECO E CIA LTDA
RPI 1158
09/02/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. G. PACHECO
RPI 1136
08/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO
RPI 1089
15/10/1991
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1013
10/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AMERICA COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039474 , DE 05/12/88 * INT. GUILHERME FERRO PACHECO.
RPI 960
14/03/1989
Proteção contínua da sua marca
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