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Dado oficial do INPI

AMÉRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMÉRICA

ST13

BR500000006929451

Classe

29

Pedido

006929451

Registro

006929451

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/79
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 10/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

08/03/1978

Data de registro

10/05/1979

Data de expiração

10/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER MERCADO AMERICA LTDA

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carne de avesCarneExtratos de carneCarne de porcoCarnes salgadasChouriços de sangueFígadoPedaços de frutasGeléias de frutas (exceto confeitos)Polpa de frutasFrutas congeladasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas em conservas (enlatados)Geléias comestíveis (exceto confeitos)Saladas de legumesLegumes em conservasLegumes enlatadosOvosPatê de fígadoPepinos em conservaPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPresuntosRaspas (cascas) de frutasSaladas de frutasSalgados (carnes)Salsichas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2482

31/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2289

18/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1712

28/10/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1617

02/01/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1540

11/07/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. USINA NOVA AMERICA S/A. (BR/RJ); PET. (RJ) 010733, DE 25/03/96.

RPI 1499

28/09/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. G. PACHECO E CIA LTDA

RPI 1158

09/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. G. PACHECO

RPI 1136

08/09/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. G. PACHECO

RPI 1089

15/10/1991

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1013

10/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AMERICA COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039474 , DE 05/12/88 * INT. GUILHERME FERRO PACHECO.

RPI 960

14/03/1989

Proteção contínua da sua marca

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