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Dado oficial do INPI

POP MAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POP MAN

ST13

BR500000006913334

Classe

25

Pedido

006913334

Registro

006913334

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/79
  6. Extinto16/06/92

Registro concedido em 25/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/06/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/02/1978

Data de registro

25/04/1979

Data de expiração

25/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGE ROUPAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1124

16/06/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 1107

18/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 16447 DE 25/05/90 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1084

10/09/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

RPI 1023

19/06/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POP MAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.