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Brasil006903290

PRINCEZA

CERVEJARIA PRINCEZA LTDA

Registro ExtintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/04/06

Registro concedido em 10/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

11/04/2006

RPI 1840

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

24/05/2005

RPI 1794

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

13/08/2002

RPI 1649

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ.: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRINCESINHA LTDA. (BR/SP) PET(SP) 032518, DE 21/08/2001

04/07/2000

RPI 1539

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

06/07/1999

RPI 1487

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19/06/1990

RPI 1023

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO

26/08/1986

RPI 827

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

21/01/1986

RPI 796

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550