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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI.
RPI 1424
07/04/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI.
RPI 1424
07/04/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1383
03/06/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADORNO MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA. (BR/RJ) PET.(SP) 028866, DE 29/08/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1359
17/12/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 941 DE 01/11/88. PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 952
17/01/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 952
17/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 941
01/11/1988
Proteção contínua da sua marca
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