(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEDUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEDUÇÃO

ST13

BR500000006891560

Classe

16

Pedido

006891560

Registro

006891560

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/79
  6. Extinto25/03/99

Registro concedido em 25/03/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/02/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

03/04/1978

Data de registro

25/03/1979

Data de expiração

25/03/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDO CHINAGLIA DISTRIBUIDORA S/A.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1314

06/02/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO.06/08/91 A 06/08/93 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1288

08/08/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECALRACAO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C DE OLIVEIRA

RPI 1257

03/01/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTDA DE USO EFETIVO DA MARCA * INTPAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1226

31/05/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ EDITORIA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 026919 DE 06-08-93 *INT. PAULO C. OLIVIERA & CIA

RPI 1199

23/11/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 1005

06/02/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEDUÇÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.