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Dado oficial do INPI

M & R

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M & R

ST13

BR500000006880827

Classe

32

Pedido

006880827

Registro

006880827

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/79
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 25/02/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/05/1978

Data de registro

25/02/1979

Data de expiração

25/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TRADALL S/A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170065309 (28/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TRADALL S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2419

16/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1464

26/01/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1139

29/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1119

12/05/1992

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM ,QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAS É OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1096

03/12/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA E COMERCIO FERREIRA E MENDONÇA LTDA ME (BR/SP) PET.(RJ) 003752 , DE 01/02/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1059

19/03/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

Proteção contínua da sua marca

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