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Dado oficial do INPI

CHARM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARM

ST13

BR500000006878059

Classe

38, 41

Pedido

006878059

Registro

006878059

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/79
  6. Extinto13/02/91

Registro concedido em 25/02/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/02/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/11/1977

Data de registro

25/02/1979

Data de expiração

25/02/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISRAEL ALMEIDA DE ARAUJO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Sem especificação.

Classe 41

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SAMUEL RIFF

RPI 1054

13/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO DA MARCA *INT. SAMUEL RIFF

RPI 1021

05/06/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 740

26/12/1984

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 722

21/08/1984

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