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Dado oficial do INPI

GASTRANOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GASTRANOL

ST13

BR500000006852920

Classe

5

Pedido

006852920

Registro

006852920

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/79
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/09/1977

Data de registro

25/01/1979

Data de expiração

25/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150228684 (08/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150228684 (08/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2067

17/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RECURSO PUBLICADO NA RPI 1676 DE 18/02/2003, PETIÇÃO PREJUDICADA, EXTINÇÃO E ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1653 DE 10/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1772

21/12/2004

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

RECURSO CONTRA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

RPI 1676

18/02/2003

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1653

10/09/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES NºS. (SP) 048374, DE 10/11/1998 E (SP)011802, DE 30/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

RPI 1653

10/09/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE ANOTADA NAS RPI(S) 1473, DE 30/03/1999 E 1542, DE 25/07/2000, (RESPECTIVAMENTE), PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1653

10/09/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1542

25/07/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1005

06/02/1990

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