IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150228684 (08/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2392
08/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150228684 (08/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2348
05/01/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2067
17/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
RPI 1918
09/10/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO PUBLICADO NA RPI 1676 DE 18/02/2003, PETIÇÃO PREJUDICADA, EXTINÇÃO E ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1653 DE 10/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1772
21/12/2004
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
RECURSO CONTRA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 1676
18/02/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1653
10/09/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÕES NºS. (SP) 048374, DE 10/11/1998 E (SP)011802, DE 30/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 1653
10/09/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE ANOTADA NAS RPI(S) 1473, DE 30/03/1999 E 1542, DE 25/07/2000, (RESPECTIVAMENTE), PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1653
10/09/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1542
25/07/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1473
30/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1005
06/02/1990
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