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Dado oficial do INPI

BURGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BURGO

ST13

BR500000006852190

Classe

17

Pedido

006852190

Registro

006852190

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/79
  6. Extinto22/07/97

Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

30/08/1977

Data de registro

25/01/1979

Data de expiração

25/01/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BURGOMETAL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. SANTOS & MOREIRA

RPI 1390

22/07/1997

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 002513, DE 24/01/89 * FERRAGENS HAGA S.A. * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.

RPI 1096

03/12/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE. * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.

RPI 1009

13/03/1990

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