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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1902
19/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1482
01/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED TEKOWAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (BR/SP) * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR GETULIO PONCE DIAS SIGNATARIO DO DOC DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA
RPI 1316
21/02/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1059
19/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ CODIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS,TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1019
22/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 958
28/02/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 725
11/09/1984
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 721
14/08/1984
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