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Dado oficial do INPI

HIPOPPOTAMUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIPOPPOTAMUS

ST13

BR500000006847137

Classe

25

Pedido

006847137

Registro

006847137

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/79
  6. Extinto01/09/09

Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

01/09/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/07/1976

Data de registro

25/01/1979

Data de expiração

25/01/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. I. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2017

01/09/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1486

29/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1475

13/04/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1251

22/11/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

COMPROVE O TITULAR COM DOCUMENTOS HABEIS SER O DETENTOR DO REGISTRO NO PERIODO INVESTIGADO (18.10.83 A 18.10.85) * INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1184

10/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1094

19/11/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1033 DE 18/09/90 , POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR E DOS CÓDIGOS DO PRODUTO * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1094

19/11/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALÇCADOS RELUZ RUSKIN S/A (BR-RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1033 DE 18/09/9O PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1094

19/11/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1033

18/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALCADOS RELUZ RUSKIN S/A. (BR-RS) INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1033

18/09/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1033

18/09/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DACESSIONÁRIA *INT. VIEIRE DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C

RPI 1010

20/03/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE EXIGÕENCIA PUBLICADOS NA RPI 1002 , DE 16/01/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1010

20/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PETIÇÃO DE RECURSO, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

RPI 1002

16/01/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 824

05/08/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 791

17/12/1985

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