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Dado oficial do INPI

CLIMATE CHANGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLIMATE CHANGER

ST13

BR500000006847048

Classe

7

Pedido

006847048

Registro

006847048

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/79
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 25/03/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

06/05/1976

Data de registro

25/03/1979

Data de expiração

25/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Trane International Inc.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Válvulas, bobinas pesadas, respiradouros, tensores, resfriadores de fluido, resfriadores de ar, máquinas de refrigeração e suas peças a saber: compressores, condensadores, evaporadores, permutadores de calor e semelhantes, permutadores de calor, bobinas de tubo a alleta, convectores, radiadores, ventiladores, aquecedores de unidade, fornos, queimadores, incineradores, caldeiras, turbinas, circuladores, unidades de tratamento e distribuição de ar e suas peças. válvulas, bobinas pesadas, respiradouros, tensores, resfriadores de fluido, resfriadores de ar, máquinas de refrigeração e suas peças a saber: compressores, condensadores, evaporadores, permutadores de calor e semelhantes, permutadores de calor, bobinas de tubo a alleta, convectores, radiadores, ventiladores, aquecedores de unidade, fornos, queimadores, incineradores, caldeiras, turbinas, circuladores, unidades de tratamento e distribuição de ar e suas peças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170010503 (18/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Trane International Inc. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2475

12/06/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2112

28/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2041

17/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AMERICAN STANDARD INC.

RPI 2029

24/11/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1463, DE 19/01/99, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1579

10/04/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA

RPI 1239

30/08/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 987

19/09/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 785

05/11/1985

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