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Dado oficial do INPI

TACHIKARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TACHIKARA

ST13

BR500000006843727

Classe

28

Pedido

006843727

Registro

006843727

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/79
  6. Extinto10/01/09

Registro concedido em 10/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

29/06/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

07/12/1977

Data de registro

10/01/1979

Data de expiração

10/01/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TACHIKARA KABUSHIKI KAISHA (TACHIKARA CO., LTDA)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1747

29/06/2004

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO INVESTIGADO, QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DO PRODUTO NO BRASIL.

RPI 1679

11/03/2003

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1509

07/12/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1471

16/03/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI

RPI 1420

10/03/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 15/04/94 A 15/04/96, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1372

18/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (SP) PET (SP) 011884 DE 15/04/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1345

10/09/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA NA RPI 1197, DE 31/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1213

01/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1213

01/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1167 DE 13/04/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. MOMSEN

RPI 1187

31/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1167

13/04/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1020

29/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 998

05/12/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 935

20/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 885

06/10/1987

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