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Dado oficial do INPI

CHUVINHA ENCANTADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHUVINHA ENCANTADA

ST13

BR500000006838499

Classe

3

Pedido

006838499

Registro

006838499

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/79
  6. Extinto16/05/00

Registro concedido em 10/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2000

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/07/1977

Data de registro

10/01/1979

Data de expiração

10/01/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1532

16/05/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1327

07/05/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED/ CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LIMITADA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1303

21/11/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1044

04/12/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. S. C. JOHNSON & SON , INC. (US) PET.(RJ) 000960 , DE 06/01/89. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 968

09/05/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 968

09/05/1989

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