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Dado oficial do INPI

JAGERMEISTER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAGERMEISTER

ST13

BR500000006820700

Classe

32

Pedido

006820700

Registro

006820700

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/78
  6. Vigente10/12/28

Registro concedido em 10/12/1978 e em vigor até 10/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

21/09/1977

Data de registro

10/12/1978

Data de expiração

10/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas alcoólicas e licores de ervas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180223307 (19/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAST-JÄGERMEISTER SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403587 (11/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MAST-JÄGERMEISTER SE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2258

15/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

10/11/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MAST-JAGERMEISTER AG. (DE) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER

RPI 1115

14/04/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1089

15/10/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 12/11/85 A 12/11/87. * INT DANNEMANN SIEMSEN.

RPI 1019

22/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 997

28/11/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 933

06/09/1988

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