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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1532
16/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1532
16/05/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CLOVIS VASSIMON JR.
RPI 1153
05/01/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CLOVIS VASSIMON JR.
RPI 1132
11/08/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019, DE 22/05/90, POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS* INT. CLOVIS ASSIMON JR
RPI 1057
05/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLOVIS VASSIMON JR.
RPI 1057
05/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLOVIS VASSIMON JR
RPI 1019
22/05/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CLOVIS VASSIMON JR
RPI 994
07/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/ OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. *INT. CLÓVIS VASSIMON JR.
RPI 960
14/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Proteção contínua da sua marca
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