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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO INPI/RJ 044430, DE 18.09.98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
RPI 1842
25/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO INPI/RJ 044430, DE 18.09.98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
RPI 1842
25/04/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1313
30/01/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA
RPI 1287
01/08/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RC PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 022331 DE 27/06/89 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1039
30/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 985
05/09/1989
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