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Dado oficial do INPI

RICAUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICAUTO

ST13

BR500000006806864

Classe

7

Pedido

006806864

Registro

006806864

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/78
  6. Extinto02/05/89

Registro concedido em 10/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

13/12/1977

Data de registro

10/10/1978

Data de expiração

10/10/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

RICAUTO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 967

02/05/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 056782 DE 26/12/85 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA À EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 967

02/05/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 806

01/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 786

12/11/1985

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