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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1544
08/08/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1544
08/08/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA NA RPI 1059, DE 19/03/91 POR ERRO MATERIAL
RPI 1092
05/11/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1092
05/11/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. JAIRO T. VICENTE
RPI 1059
19/03/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.
RPI 986
12/09/1989
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE PORVENTURA OCORRIDO. *INT. O PRÓPRIO
RPI 961
21/03/1989
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