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Dado oficial do INPI

AGIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGIE

ST13

BR500000006791956

Classe

7

Pedido

006791956

Registro

006791956

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/78
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 10/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

02/09/1977

Data de registro

10/10/1978

Data de expiração

10/10/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

AGIE SA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas-ferramentas para trabalhos elétricos e eletrolíticos de desbaste de metaisMáquinas-ferramentas comandadas eletronicamente e, pelo menos, semi-eletronicamenteMáquinas-ferramentas comandadas numericamenteMáquinas retificadorasMáquinas cortadoras eletro-erosivas, em particular de erosão por faíscas, eletrolíticas e eletroquímicas, bem como máquinas-ferramentas eletro-erosivas com eletrodos rotativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180047922 (22/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGIE SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2462

13/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170222923 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170222923 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2440

10/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2046

23/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1587

05/06/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAMMEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 985

05/09/1989

Proteção contínua da sua marca

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