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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 1034
25/09/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA
RPI 1034
25/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES PARA PROVAR USO DA MARC EM ESCALA COMERCBEM COMO APRES PROVAS COMO FOLHETOS PROSPECTOS CATALOGOS DE VENDA ETC DA MARC CADUCANDA NA FORMA CONCEDIDA POR DELEG COMP POR 104/88*INT. TINOCO O.& P.
RPI 962
28/03/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 932
30/08/1988
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 918
24/05/1988
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 908
15/03/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 896
22/12/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 863
05/05/1987
Proteção contínua da sua marca
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