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Dado oficial do INPI

DUAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUAL

ST13

BR500000006760775

Classe

1, 3

Pedido

006760775

Registro

006760775

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/78
  6. Extinto24/05/94

Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/05/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

28/09/1965

Data de registro

25/09/1978

Data de expiração

25/09/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CIBA-GEIGY AG

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1225

24/05/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1198

16/11/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. QUIMICA NACIONAL QUIMINASA S/A (BR/SP) PET. (SP) 044041 , DE 07/12/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1002

16/01/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 884

29/09/1987

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