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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/1978 e em vigor até 10/09/2008, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2008
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1920
23/10/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRMENTO AO DETERMINADO PELA PRIMEIRA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS - PROCESSO Nº 2004.71.00.017086-9 - INPI Nº 002992-04
RPI 1773
28/12/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1454
17/11/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1168
20/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1143
27/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DOUSO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA * CIA.
RPI 1120
19/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATÓRIO ODONTOFARMA LTDA (SP) PET. 001973 (RJ) DE 19/01/90 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA (RJ).
RPI 1085
17/09/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GUSTAVO STIEF
RPI 1000
02/01/1990
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