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Dado oficial do INPI

FLIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLIP

ST13

BR500000006757251

Classe

20

Pedido

006757251

Registro

006757251

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/78
  6. Extinto03/12/91

Registro concedido em 10/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/12/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

06/05/1977

Data de registro

10/09/1978

Data de expiração

10/09/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADOS PEG-PAG S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA

RPI 1096

03/12/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET.(SP) 004204, DE 29/01/88. *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

RPI 957

21/02/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 934

13/09/1988

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