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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. DANNEMANN .
RPI 1494
24/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. DANNEMANN .
RPI 1494
24/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FEROTRONIC ASSOCIATES, INC.(US) * INT. DANNEMANN
RPI 1217
29/03/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISAO DE CADUCIDADE DA RPI 1169 DE 27/04/93, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICACAO *INT. DANNEMANN
RPI 1180
13/07/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1180
13/07/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
RPI 1169
27/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADMIR FERNANDES
RPI 1162
09/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE PERSONALIDADE JURIDICA DA DIVISÃO, FACE ESCLARECIMENTOS DA PET. (RJ) N.001479 DE 13/01/92 *INT. DANNEMANN
RPI 1134
25/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LINDBERG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 011044 DE 19/04/90 *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS
RPI 1093
12/11/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO DA RPI 964 , DE 11/04/89 POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT.PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
RPI 1009
13/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS.
RPI 1009
13/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOLA BASIC INDUSTRIES INC (US) *INTDANNEMANN
RPI 1009
13/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 964
11/04/1989
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