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Dado oficial do INPI

JULIE PAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JULIE PAP

ST13

BR500000006748112

Classe

3

Pedido

006748112

Registro

006748112

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/78
  6. Extinto24/08/99

Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/05/1977

Data de registro

25/08/1978

Data de expiração

25/08/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIJOUTERIAS CRISTINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARC/PAT.

RPI 1494

24/08/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. SUL AMÉRICA

RPI 1186

24/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. SUL AMERICA

RPI 1159

16/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1137

15/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 037530 , DE 02/09/88. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 967

02/05/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 967

02/05/1989

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