(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

STELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STELA

ST13

BR500000006745016

Classe

17

Pedido

006745016

Registro

006745016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/78
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

16/03/1977

Data de registro

25/08/1978

Data de expiração

25/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE TECNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA

Representantes

SILVIO LOPES (ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI SC LTDA)

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170270634 (25/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOGERMA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170270634 (25/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOGERMA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2446

21/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1467

17/02/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1377

22/04/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1281

20/06/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1000

02/01/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FORMILINE S/A (BR/SP). PET. (SP) 007659 , DE 09/03/89. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1000

02/01/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STELA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.