700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI. PET. (AL) 000377, DE 12/12/2000. INT.: MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE.
RPI 2142
24/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MÁRIO JORGE DE BARROS SANTANA FILHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
RPI 1754
17/08/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1607
23/10/2001
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO.
RPI 1455
24/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED INCOFUJAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS JANGADA LTDA (BR/MA) *INT. ROBERTO M.C. FREIRE
RPI 1383
03/06/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/OU MADALENAC. FREIRE
RPI 1000
02/01/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 896
22/12/1987
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 04.620.686/0001-74 · FORTALEZA/CE
11 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 04.620.772/0001-87 · FORTALEZA/CE
7 filmes publicitários · 2016–2025
CNPJ 47.251.240/0001-22 · SÃO LUÍS/MA
5 filmes publicitários · 2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de ICOFUJAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS JANGADA LTDA
Marcas na classe 34
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