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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1672
21/01/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CYGNUS PHOTOMIXER
ST13
BR500000006743811Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1672
21/01/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1646
23/07/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D.E.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1549
12/09/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1524
21/03/2000
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
EXIGENCIA AO TITULAR:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE JUSTIFIQUE O DESUSO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO DO PEDIDO DE 10/04/93 A 10/04/95.
RPI 1473
30/03/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1464
26/01/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. JOSE MARTINS BERTELLI JUNIOR (BR/SP).
RPI 1445
01/09/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
RPI 1377
22/04/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 039547, DE 21/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO ATRAVÉS DA PET. (SP) 010693, DE 10/04/95 * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CYGNUS DA AMAZONIA LTDA (BR/MG) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1348
01/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOSE MARTINS BERTELLI JUNIOR (BR/SP) PET. (SP)010693, DE 10/04/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CYGNUS ELETRONICA S/A (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1114
07/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1000
02/01/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 916
10/05/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 885
06/10/1987
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 833
07/10/1986
Outras marcas de CIRCUIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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