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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LP
RPI 1634
30/04/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LP
RPI 1634
30/04/2002
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART.224 C/C ART. 221, DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
RPI 1607
23/10/2001
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 133 DA LPI.
RPI 1457
08/12/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 018241 DE 24/06/91 CESSIONÁRIA NOVA COR IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA* INT. JOÃO ZIRALDO MAIA
RPI 1239
30/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (1) MRZ ÁGUIA COM. E IND. DE ROUPASLTDA (RJ) 2- A NOVA COR IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (RJ) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS
RPI 1239
30/08/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. JOÃO ZIRALDO MAIA
RPI 1109
03/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LE PETIT CONFECÇÕES LTDA(BR/RJ). * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
RPI 997
28/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 932
30/08/1988
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 914
26/04/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 914
26/04/1988
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 883
22/09/1987
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Marcas na classe 25
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