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Dado oficial do INPI

ASTECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASTECA

ST13

BR500000006729576

Classe

30

Pedido

006729576

Registro

006729576

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/78
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 25/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/03/1977

Data de registro

25/07/1978

Data de expiração

25/07/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias, farinhas e fermentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120225660 (21/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUKUHARA HONDA & CIA LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2345

15/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120225660, DE 21/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2208

30/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2192

08/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. E G ROCHA FILHO

RPI 2068

24/08/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2063, DE 20/07/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2067

17/08/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET(WB) 810080143936, DE 28/08/2008APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COMPROVANDO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA.*INT.: BEERRE BENTO DE SOUZA

RPI 2063

20/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 033867 DE 14/11/94 CESSIONÁRIA WANDA ALIMENTOS LTDA. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1369

25/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1330

28/05/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ASTECA ALIMENTOS E PLASTICOS LTDA (BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1217

29/03/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1165

30/03/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA.

RPI 993

31/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 932

30/08/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 785

05/11/1985

Inteligência publicitária

Identificámos 45 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ASTECA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.